O reajuste nos salários dos vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus, aprovado por meio da Lei Municipal nº 587/2024, foi suspenso pela Justiça do Amazonas. A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, responde a uma Ação Popular movida contra a Câmara Municipal e o Município de Manaus. A suspensão ocorre em meio a críticas sobre a legalidade do aumento, que foi aprovado nos últimos meses de mandato dos atuais agentes políticos.
A legislação, sancionada em dezembro de 2024, previa reajustes salariais para o quadriênio de 2025 a 2028. No entanto, a medida foi considerada irregular, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impede a concessão de aumentos nos 180 dias que antecedem o fim do mandato. O magistrado destacou que tal prática compromete a saúde financeira da administração pública, ferindo princípios de responsabilidade na gestão orçamentária. A decisão visa evitar a criação de despesas que possam impactar negativamente as finanças municipais no futuro.
A Câmara Municipal de Manaus foi notificada e terá um prazo de cinco dias para suspender os efeitos da lei, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias. Além disso, a Justiça determinou que o Legislativo apresente o estudo de impacto financeiro que fundamentou a aprovação do reajuste, bem como todos os documentos relacionados ao processo legislativo que originou a norma. A ausência dessa documentação pode resultar em novas sanções ou aprofundamento das investigações sobre possíveis irregularidades.
A decisão reforça a importância do controle judicial sobre atos que envolvem o uso de recursos públicos, especialmente em momentos de transição de gestão. Ao suspender o reajuste, o juiz busca preservar o equilíbrio financeiro do município, prevenindo manobras que possam comprometer as contas da próxima administração.
