A Copa do Brasil 2025 contará com uma importante mudança em seu regulamento. A partir desta edição, jogadores que atuaram por um clube nas duas primeiras fases da competição poderão defender uma nova equipe em fases seguintes, algo que antes não era permitido.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) decidiu flexibilizar a regra que impedia atletas de participarem do torneio por mais de um clube. No entanto, há limites estabelecidos. A liberação vale apenas para jogadores que tenham entrado em campo nas duas primeiras fases e não tenham participado de partidas a partir da terceira fase.
O novo regulamento esclarece que “atuar” refere-se ao jogador ter efetivamente entrado em campo, seja como titular ou substituto. Permanecer no banco de reservas sem ser utilizado não configura participação.
Além disso, um atleta poderá defender, no máximo, dois clubes ao longo da Copa do Brasil. Cada equipe poderá inscrever até três jogadores que já tenham representado outros times nas fases iniciais.
Essa mudança visa dar mais flexibilidade aos clubes e evitar situações como a de Deyverson em 2024. O atacante, contratado pelo Atlético-MG, não pôde disputar a final da Copa do Brasil pelo Galo, pois havia jogado as fases iniciais pelo Cuiabá.
A edição de 2025 contará com 80 clubes na primeira fase, com a distribuição dos potes baseada no Ranking Nacional de Clubes (RNC). A nova regra promete movimentar ainda mais o mercado durante a competição, permitindo que jogadores mantenham-se ativos no torneio mesmo após transferências.
