Tudo o que você precisa saber sobre as novas regras de monitoramento financeiro

Brasil

As regras de monitoramento financeiro no Brasil foram ampliadas recentemente, trazendo mudanças que impactam como a Receita Federal acompanha as movimentações financeiras no país. Essas alterações incluem a inclusão de novas instituições financeiras e transações no sistema de controle. Se você quer entender o que muda e como isso pode afetar você, veja os detalhes abaixo:

Quais instituições agora precisam reportar dados ao Fisco?

Antes, apenas bancos e cooperativas de crédito eram obrigados a informar movimentações financeiras à Receita Federal. Com as novas regras, o leque foi ampliado para incluir:

Operadoras de cartão de crédito: Empresas responsáveis pelas famosas “maquininhas” usadas em pagamentos no comércio.
Instituições de pagamento (IP): Fintechs e bancos digitais que viabilizam movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos, como carteiras digitais e contas de pagamento.

Essa inclusão visa modernizar o sistema de controle financeiro, abrangendo novos serviços que se tornaram amplamente utilizados nos últimos anos.

Quais tipos de transações serão monitoradas?

A nova norma especifica que as seguintes operações financeiras devem ser informadas:

  • Pagamentos via Pix: O sistema de transferência instantânea, amplamente adotado no Brasil.
  • Pagamentos com cartões de débito e crédito.
  • Cartões de loja (private label): Cartões emitidos por varejistas para compras em suas próprias redes.
  • Movimentação de moedas eletrônicas: Inclui contas digitais e carteiras virtuais, como aquelas usadas em aplicativos de pagamentos.

Quais valores serão informados?

As instituições financeiras só precisam reportar informações ao Fisco se as movimentações financeiras ultrapassarem os seguintes limites:

Para pessoas físicas (CPF): Movimentação superior a R$ 5 mil por mês, considerando cada tipo de operação separadamente.
Para pessoas jurídicas (CNPJ): Movimentação superior a R$ 15 mil por mês, também considerando cada tipo de operação.

Por exemplo, se uma pessoa física movimentar R$ 6 mil em Pix no mês, essa informação será enviada à Receita Federal. Porém, se o valor total ficar abaixo de R$ 5 mil, não haverá necessidade de reporte.

Por que essas mudanças foram feitas?

O objetivo das novas regras é aumentar a transparência e melhorar o combate à sonegação fiscal e a crimes financeiros, como lavagem de dinheiro. À medida que ferramentas digitais como Pix e carteiras virtuais se tornaram mais populares, o governo identificou a necessidade de incluir essas transações no monitoramento.

Essa modernização ajuda a fechar lacunas que poderiam ser exploradas para ocultar rendimentos ou realizar transações não declaradas.

O que isso significa para você?

Não há cobrança automática de impostos: As informações enviadas pelas instituições financeiras são usadas para verificar a conformidade fiscal, não para criar novos tributos ou gerar cobranças automáticas.
Sigilo bancário permanece protegido: Os dados enviados incluem apenas o total das movimentações, sem detalhes das transações ou do destino do dinheiro.
Impacto mínimo para a maioria dos usuários: Se você movimenta valores abaixo dos limites estipulados ou está em dia com suas obrigações fiscais, nada mudará no seu dia a dia.